O clima anda maluco de tudo: por dias fica aquele calorão insuportável, tempo seco, sem nenhuma gota d’água cair do céu. De repente, sem ninguém esperar o tempo fecha e cai aquela chuva de granizo. É impressionante como essas chuvas de granizo costumam ocorrer bem quando estamos dirigindo e não temos como proteger o veículo…. ou quando estacionamos na rua e não podemos nos arriscar a levar uma pedrada na cabeça para pegar o carro e levá-lo para o coberto. Depois do susto e dos danos, vem a pergunta: O que fazer? Será que o seguro cobre?

Pois é, esses danos estão mais próximos do que imaginamos. Ontem dia 20/10/2014 houve uma chuva de granizo em Governador Valadares MG e durante esse mês ainda vem acontecendo em várias outras cidades pequenas.

Separamos aqui algumas dicas para você sobre danos por chuva de granizo e como funciona nessas situações. Trataremos de danos a lataria e danos aos vidros, que são os mais comuns quando nessas situações.

O seguro cobre danos por chuva de granizo sim! … mas como funciona?

A cobertura contra danos decorrentes de granizo está dentro da cobertura básica (ou “cobertura compreensiva”) do seguro de carro. Dentre as garantias da cobertura básica estão, por exemplo: colisão, roubo, furto, incêndio, explosão, alagamento, entre outros, e também a chuva de granizo.
Dentro da cobertura básica, a cobertura de danos por chuva de granizo funciona igual a cobertura de colisão (só que nesse caso os danos são causados por pedras de gelo): o segurado (cliente) paga a franquia e o seguro cobre todos os prejuízos que ultrapassarem essa franquia. Não haverá cobrança de franquia somente nos casos de perda total.

Vamos ver um exemplo para casos de danos a lataria:

  • Suponha que você tem um seguro de carro com franquia de R$1.000.
  • Seu carro é pego por uma chuva de granizo, sofrendo diversos danos: amassa a lataria, danifica a pintura e racha o para-brisa. Você leva a uma oficina que coloca o orçamento do conserto em R$2.000.
  • Você pagará a franquia de R$1.000 e o seguro pagará a diferença de R$1.000 (a franquia não seria cobrada somente em caso de perda total, o que é raro de acontecer em casos de chuva de granizo).

Em casos de danos apenas aos vidros os procedimentos são: o segurado pode contratar uma cobertura opcional de vidros, que tem uma franquia específica e extremamente mais baixa que a franquia da cobertura básica do seguro. Se ele tiver essa cobertura, poderá acioná-la,pagando somente a franquia de vidros e o seguro cobrirá os danos aos vidros.

Além da vantagem de uma franquia baixa e específica na cobertura de vidros, também há a vantagem de o acionamento desta cobertura não implicar em redução de bônus na renovação do seguro. Já quando é acionada a cobertura básica do seguro para perda parcial, haverá redução de uma classe de bônus na renovação.

Vamos ver um exemplo para a cobertura de vidros em caso de chuva de granizo:

  • Suponha que você tem cobertura de vidros básico (para-brisa, vidros laterais e vidros traseiros), com franquia de R$90 reais somente para danos ao para-brisas.
  • Seu carro é pego por uma chuva de granizos que quebra o para-brisa e um dos vidros laterais.
  • Você não pagará nada para trocar o vidro lateral, sendo integralmente coberto pelo seguro. Para trocar o para-brisa você pagará a franquia de R$90 e o seguro o restante que ultrapassar este valor.

*Os valores e tipos de franquia são somente exemplos hipotéticos. Cada seguradora trabalha com um tipo de valor de franquia, por isso verifique em sua apólice os valores para seu caso.

Se você tiver dúvidas, escreva nos comentários, mande um e-mail, estamos aqui para auxilia-los.  Aproveite e peça também sua cotação de seguro: clique aqui!

Daniel Neves – Corretor de Seguros e Analista de Riscos
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