A possibilidade de o segurado escolher uma oficina de sua confiança no caso de acidente com danos ao veículo é assunto que ainda gera alguma polêmica no mercado. Em razão disso, a Susep inseriu no seu site (www.susep.gov.br) alguns esclarecimentos sobre como o consumidor deve proceder nesses casos.

Segundo a autarquia, no caso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha e aguardar autorização prévia da companhia para serem efetuados os consertos.

A Susep alerta que a legislação permite que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada. Contudo, jamais poderá impedir o segurado de escolher determinada oficina de sua preferência.

A autarquia esclarece ainda que na indenização integral somente será caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado pelo segurado. “Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral”, explica o órgão regulador.

Essas são algumas informações que você encontra no site da SUSEP (SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS). Caso queira alguma orientação entre em contato também com nossa equipe especializada da ROBERTO SEGUROS, estaremos sempre dispostos a te ajudar.